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Paulo Rogério Duarte
São Paulo (SP)
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Comentários
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Paulo Rogério Duarte
Comentário ·
há 4 anos
Filho completou a maioridade, o que fazer para cessar a pensão alimentícia?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Boa tarde,
meu filho está com 25 anos e termina a faculdade em abril/23 já posso ingressar com a exoneração de alimentos?
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Paulo Rogério Duarte
Comentário ·
há 9 anos
Quais requisitos para realizar inventário em cartório?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 9 anos
Marcelo eu estou de acordo com sua pergunta, tanto é, que o cartorista sabe mais que o próprio advogado que só vai assinar e ganhar e o cartório faz tudo!
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Paulo Rogério Duarte
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor da prisão do devedor(a) de alimentos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Srs e Sras, vou dar minha humilde opinião sobre esse assunto, respeitando as devidas opiniões. Alguns anos atrás fui preso por pensão alimentícia, fui pra uma delegacia e logo após para um CDP que, chegando lá tinham pessoas presas pela mesma acusação. Pessoas que você via nitidamente que não tinham nem o que comer, uns três sim tinham dinheiro mas, não estou julgando. Você deve estar pensando, bem feito não cumpriu seu papel, etc..., certo? Bom, fui preço por "PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA", isso mesmo, minha pensão estava em dia e fui preso por uma manobra de minha ex e a advogada! Minha sorte foi que a minha namorada na época, ficou sabendo e correu atrás, provando que eu estava certo e fui solto no dia seguinte! Foi justo? E olha que eu pago mil reais de pensão... Não acredito que prisão resolva o problema, primeiro pq assassinos e nem traficantes ficam presos hoje em dia, então pq prender alguém por pensão? Sou contra prisão para este tipo de modalidade mas, poderiam existir outras formas para ajudar a criança. Porém, devidamente provado que não paga pq não quer, aí sim a punição será válida!
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Ronaldo José
Comentário ·
há 4 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 4 anos
Esqueceu de citar o artigo 15 do Código Civil Brasileiro e o Código de Nuremberg. Ninguém é obrigado a participar de um experimento, principalmente se há risco para a saúde; risco este admitido pelos fabricantes destas vacinas nos próprios contratos com o governo brasileiro.
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Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Diário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 0058029-97.2011.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - 20/01/2016 do TJSP
Processo 0058029-97.2011.8.26.0506 (2622/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S.a - Jose Marcos Peres Leal - Vistos. I. Realizada a chamada penhora on line,...
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